Da capacidade civil. Da aquisição dos direitos: Dos direitos originários e dos que se adquirem por facto e vontade própria independentemente da cooperação de outrem; Dos direitos que se adquirem por e vontade própria e de outrem conjuntamente; Dos direitos que se adquirem por mero facto de outrem, e dos que se adquirem por simples disposição. Do direito de propriedade. Da ofensa dos direitos, e da sua reparação: Da responsabilidade civil. Da prova dos direitos e da restituição deles.